No Ceará, a venda e o consumo de bebidas ficarão proibidos das 8h às 18h no domingo (dia 4). Em Rondônia, juízes eleitorais determinaram horários específicos para Alto Paraíso, Monte Negro, Buritis e Campo Novo.
Em Ceará e nos municípios de Alto Paraíso, Monte Negro, Buritis e Campo Novo (Rondônia) haverá restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições. No Ceará, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu que a proibição será das 8h às 18h de domingo, dia 4. Em Rondônia, decisões de juízos eleitorais determinaram horários específicos para a suspensão ou vedação em cada zona eleitoral.
A portaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará foi publicada no Diário Oficial da Justiça do TRE-CE nesta sexta-feira, 2. No estado de Rondônia, o TRE informou que dois juízos eleitorais decidiram aplicar a lei seca em zonas e municípios determinados.
O juízo da 25ª Zona Eleitoral (municípios de Alto Paraíso e Monte Negro) determinou a suspensão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e clubes sociais das 0h às 16h do dia 4 de outubro e também no dia 25, se houver segundo turno. Já o juízo da 34ª Zona Eleitoral (municípios de Buritis e Campo Novo) vedou a comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo em estabelecimentos e espaços abertos ao público das 18h de sábado (3) às 18h de domingo (4).
Com essas decisões, o número de estados com aplicação da chamada Lei Seca — seja em todo o território estadual, seja apenas em áreas específicas — subiu para 14. A medida impacta diretamente eleitores, responsáveis por comícios e comitês, proprietários e trabalhadores de bares, restaurantes, supermercados, clubes sociais e outros estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas nas áreas e horários indicados.
Onde a Lei Seca valerá em todo o território
- Pará
- Amazonas
- Amapá
- Acre
- Roraima
- Piauí
- Maranhão
- Ceará
Onde a Lei Seca valerá em áreas específicas
- Bahia
- Tocantins
- Sergipe
- Mato Grosso
- Goiás
- Rondônia
Estados sem aplicação da Lei Seca
- Alagoas
- Distrito Federal
- Rio de Janeiro
- Minas Gerais
- Espírito Santo
- Santa Catarina
- Paraíba
- Pernambuco
- Mato Grosso do Sul
- São Paulo
- Paraná
- Rio Grande do Norte
Lei Seca condicionada
- Rio Grande do Sul
Para eleitores e comerciantes que forem afetados pelas restrições, a recomendação é observar os horários e dias indicados: 4 de outubro (primeiro turno) e o 25 (para o caso de segundo turno, quando indicado). As proibições variam conforme a zona eleitoral e foram publicadas pelos respectivos órgãos eleitorais e juízos, que têm competência para fixar horários e alcance da medida.
O próximo passo da cobertura será acompanhar eventuais novas decisões de juízos eleitorais que ampliem ou alterem as restrições em outros municípios ou zonas eleitorais antes do primeiro turno, bem como a publicação de instruções complementares pelas autoridades responsáveis.
