Por 7 votos a 0, o TSE rejeitou o registro e manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032. A decisão segue condenação por oferecer gravações em troca de doações nas eleições municipais de 2024.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à presidência da República. A decisão impede o registro formal de Marçal pelo partido PRTB e confirma a inelegibilidade do candidato até 2032, em razão da condenação pela Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada a ofertas de gravações de vídeos em troca de doações nas eleições municipais de 2024.
Votação e ministros
O indeferimento do pedido de registro foi aprovado pelos sete ministros do TSE. O voto da relatora foi seguido pelos demais membros do plenário.
- Relatora: Estela Aranha
- Ministros que acompanharam o voto: Ricardo Villas Bôas
- Ministros: Nunes Marques
- Ministros: André Mendonça
- Ministros: Antônio Carlos Ferreira
- Ministros: Floriano Peixoto
- Ministros: Dias Toffoli
Motivos e argumentos apresentados
O Ministério Público Federal (MPF) havia pedido a negativa do registro com base na situação partidária de Pablo Marçal. Segundo o MPF, Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de legenda. Naquele período, o candidato estava filiado ao União Brasil, segundo a argumentação apresentada ao tribunal.
Além disso, a decisão faz referência à condenação que tornou Marçal inelegível até 2032: a Justiça Eleitoral de São Paulo concluiu que, nas eleições municipais de 2024, houve oferta de gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro, o que motivou a sanção e a declaração de inelegibilidade.
Para quem interessa e consequências práticas
A decisão interessa a eleitores, partidos, autoridades eleitorais e à equipe de campanha de Pablo Marçal, porque impede que o registro da candidatura seja homologado pelo TSE. Para eleitores, a consequência prática é que Marçal não poderá constar como candidato regularizado pelo tribunal enquanto vigorar a inelegibilidade registrada. O material disponível não indica procedimentos de atendimento ao público nem canais específicos para recursos nesta matéria.
O plenário do TSE, ao julgar o pedido do MPF e decidir pelo indeferimento, encerrou essa fase do processo no tribunal superior. O texto do material não detalhou eventuais recursos, prazos processuais ou próximos passos administrativos após a decisão, tampouco informou se foram apresentadas medidas complementares pelas partes envolvidas.
Seguirão destaques no acompanhamento da pauta: eventual apresentação de recursos pelas defesas, comunicações formais dos partidos ao tribunal e registros administrativos que venham a ser publicados pelo próprio TSE ou por procuradorias eleitorais. O desenvolvimento desses pontos deverá ser acompanhado conforme novas informações oficiais sejam divulgadas pelas instâncias competentes.
